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Justiça Federal revoga um dos embargos da área de depósito da Alunorte

Decisão de suspender o embargo ao DRS2 no processo civil contra a Alunorte ocorre depois que o Ministério Público e a refinaria apresentaram petição conjunta

No dia 20 de setembro, a Justiça Federal revogou o embargo do novo depósito de resíduos de bauxita (DRS2) da Alunorte, no Pará, no âmbito do processo civil. A refinaria de alumina ainda está sujeita a um embargo ao DRS2 imposto pelo mesmo tribunal em um processo criminal que corre em paralelo. A empresa continuará utilizando a antiga área de depósito de resíduos de bauxita (DRS1) até que o embargo ao DRS2 no caso criminal também seja revogado.

A decisão de suspender o embargo ao DRS2 no processo civil contra a Alunorte ocorreu depois que o Ministério Público e a refinaria apresentaram uma petição conjunta à Justiça Federal, em 30 de agosto, solicitando a revogação dos embargos. A Justiça Federal retirou o embargo de produção da Alunorte em 20 de maio de 2019, o que permite que a refinaria de alumina aumente sua produção de 50% para os níveis normais. Segundo a Alunorte, a empresa está cumprindo devidamente os compromissos acordados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em setembro de 2018 com o Ministério Público e o Governo Estadual do Pará, representado pela Secretaria Estadual de Meio de Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Alunorte e Hydro.

A Alunorte afirma que revisões internas e externas, incluindo inspeções por autoridades, confirmaram que não houve transbordamento dos seus depósitos de resíduos de bauxita durante as fortes chuvas de fevereiro de 2018. John Thuestad, vice-presidente executivo da área de negócios de Bauxita e Alumina da empresa, classifica o DRS2 como um sistema de depósito de última geração e a única solução sustentável e de longo prazo para as operações da refinaria.

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