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Artigo: Volta do ICMS sobre exportações e fim da mineração de bauxita

Para Milton Rego, presidente-executivo da ABAL, o fim da Lei Kandir pode afetar profundamente a mineração e a cadeia do alumínio

Até 1996, os estados brasileiros cobravam imposto sobre os produtos que exportavam. Sobre eles incidia o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. O Brasil então seguia na contramão das principais economias do mundo. Estas preferiam desonerar as suas exportações, uma vez que seus produtos seriam tributados no destino final. Esse entendimento era corroborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A fim de estimular o comércio exterior, aquecer a indústria e a economia, e pôr fim a mais uma típica jabuticaba arrecadatória, o governo, naquele ano, promulgou a Lei Complementar 87, que ficou conhecida pelo sobrenome do seu autor, o ex-ministro do Planejamento e ex-deputado federal do PSDB, Antonio Kandir. A Lei Kandir pôs fim à cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Prevendo a chiadeira, uma vez que o ICMS era e (ainda é) a principal fonte de tributos dos Estados, o governo federal estipulou uma compensação até 2002 para financiar possíveis perdas de receita. Terminado esse período, segue-se até hoje um interminável braço de ferro político e judicial entre Estados e União: os primeiros  –a maioria com o caixa em frangalhos–, cobrando o dinheiro que teriam deixado de arrecadar com as exportações e batalhando para acabar com a Lei Kandir.

O problema financeiro da maioria dos Estados tem a ver com a despesa obrigatória, que é elevada e engessada, e não com efeitos da Lei Kandir. A receita de ICMS dos principais Estados exportadores de primários e semielaborados (Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), por exemplo, saltou de 16%, em 1995, para 21%, em 2018. Outro fato convenientemente esquecido pelos defensores do fim da Lei Kandir diz respeito ao ICMS ser particularmente sensível ao ritmo de crescimento do País.

A discussão sobre a volta do ICMS sobre exportação andava adormecida. Mas os desastres de Mariana e de Brumadinho, em Minas Gerais, colocaram a matéria de volta à agenda nacional. Como acontece em tragédias de grandes proporções, as autoridades buscaram um vilão –a mineração– e trataram de puni-lo, a fim de dar uma resposta ao clamor da sociedade.

Em vez de tratarem da segurança das operações de lavra e dos depósitos de rejeitos –o cerne do problema– alguns parlamentares viram a chance de castigar a mineração voltando a cobrar o ICMS sobre as suas exportações. O movimento ganhou corpo com a discussão da reforma tributária, com a pressão dos Estados, e desembocou na PEC (proposta de emenda à Constituição) 42/2019, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ora em tramitação, que decreta a revogação da Lei Kandir.

Ao tomar a árvore pela floresta, a PEC do senador Anastasia não leva em conta as especificidades de cada tipo de mineração. O que pode inviabilizar algumas cadeias produtivas, entre elas, a atividade mineradora e a industrialização da bauxita no Brasil.

A mineração da bauxita é distinta das principais cadeias minerais metálicas. A maior parte da sua produção, 75%, é industrializada aqui mesmo, gerando empregos e tributos ao País. E, há anos, encontra-se sob intensa pressão, como de resto toda a cadeia produtiva do alumínio brasileiro. A precária infraestrutura, os altos custos logísticos, a insegurança jurídica provocada pelo cipoal regulatório, os custos proibitivos da energia, entre outros fatores, vêm minando a competitividade da indústria nacional.

A alumina, o principal produto da pauta de exportações da cadeia do alumínio, é uma commodity. Portanto, o Brasil é um tomador de preço. O eventual pagamento de ICMS para exportações significa aumento líquido de custos. Pelos cálculos da Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), esse impacto seria de cerca de US$ 440 milhões no custo das operações de mineração da bauxita e de sua transformação em alumina, inviabilizando boa parte das atividades. Basta analisar o balanço das empresas.

Impostos de exportação são utilizados com propósitos extra-fiscais –para controlar a oferta interna, por exemplo– ou com fins arrecadatórios, mas somente para aqueles produtos cujos preços no mercado internacional o País consegue determinar. Não resolvem o caixa dos Estados e irão, mais uma vez, enviar a seguinte mensagem aos investidores: desconfiem do ambiente regulatório do Brasil.

Engenheiro mecânico e economista especialista em gestão, Milton Rego é presidente-executivo da Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). Acumula mais de 20 anos de experiência em diversos segmentos da indústria (Imagem: ABAL/DanielaToviansky)

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