O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (1/10) o Projeto de Lei 550/2019, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. As novas regras da Política Nacional de Segurança de Barragens foram estabelecidas por meio da lei 14.066/2020, publicada no Diário Oficial da União.
O texto atende aos pleitos da Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) e demais entidades ligadas à mineração, pois traz melhorias em relação à proposta inicial da senadora Leila Barros (PSB-DF), que possuía caráter punitivo sem argumentação técnica condizente com a atuação das empresas mineradoras, como as do setor do alumínio que prezam por tecnologia de ponta para uma operação socioambiental responsável.
“É o que existe de mais moderno em termos de legislação no segmento de barragens. Além disso, contempla questões ambientais fazendo com que a atividade seja implementada de forma mais segura e sustentável”, reforça Alexandre Vidigal de Oliveira, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia.
Agora, as regras trazem a exigência de notificar imediatamente os órgãos ambiental, fiscalizador e de proteção, além da defesa civil, sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar em acidente ou desastre.
Além disso, a nova lei proíbe o uso de barragem a montante – como a que rompeu em Brumadinho (MG) – que deve ser “desmontada” até 25 de fevereiro de 2022 e prevê multas de R$ 2 mil até R$ 1 bilhão aos infratores.
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Crédito da imagem de abertura: João Ramid