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Novo código de mineração traz avanços

Mas governo precisa endereçar uma solução para os minérios processados no País

Escrito por Janaína Donas

No segundo semestre de 2017, entraram em vigor algumas mudanças no código de mineração brasileiro. De modo geral, são positivas as medidas que visam à atualização de um marco regulatório editado e em vigor há mais de cinquenta anos e à sua adequação à nova realidade econômica e social do País.

Dentre as principais alterações, merecem destaque a revisão de procedimentos e requisitos para a concessão dos direitos minerários; a possibilidade de utilização do título de concessão como garantia de financiamento; a ampliação do tempo de pesquisa; e a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional de Mineração (ANM). O endereçamento dessas questões certamente contribui para a melhoria do ambiente regulatório, propiciando maior transparência e segurança jurídica ao setor.

Porém, mais importantes que as alterações no campo regulatório, foram as promovidas na base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que, independente das alteração nas alíquotas específicas de cada bem mineral, oneram de forma significativa o setor.

A despeito da necessidade de aumento da arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais, é importante que se levem em consideração as distintas realidades de mercado de cada um dos bens minerais inseridos em diferentes cadeias produtivas. Existem questões que precisam ser observadas no que tange ao nível de participação e contribuição dessas cadeias ao processo industrial brasileiro. Também devem ser considerados os diferentes fatores determinantes da competitividade, o potencial de transformação, a agregação de valor e a alavancagem de outros segmentos industriais.

Especificamente para as cadeias produtivas de alumina e alumínio, são significativos os impactos na competitividade do setor gerados pela exclusão da bauxita da lista de bens minerais que estão sujeitos à diferenciação da CFEM, nas hipóteses de consumo e transformação em território nacional, conforme previsto na Portaria 239, de 26 de março de 2018.

Essa diferenciação na metodologia de cálculo da CFEM foi incluída, após amplo debate no Congresso, entre as alterações propostas na Lei 13.540, de 18 de dezembro de 2017, como uma forma de não penalizar daqueles setores que mais investem na verticalização e agregação de valor no processo de transformação de minérios dentro do parque industrial brasileiro.

Urge então que o governo se sensibilize sobre os diferentes desafios enfrentados pelo setor de alumínio brasileiro, o qual vem perdendo competitividade nos últimos dez anos. É importante que se tenha um tratamento coerente e uma visão de curto, médio e longo prazo que permita o pleno aproveitamento das importantes reservas de bauxita existentes no Brasil, bem como a captura de todos os benefícios de recuperação que esse significativo setor industrial tem a oferecer, com geração de empregos, renda e impostos

A autora
Janaína Donas é diretora de Relações Governamentais e Comunicação da Alcoa

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