A Nova Lei do Gás (nº 14.134) foi regulamentada na última sexta-feira, dia 4 de junho, a partir da publicação do Decreto nº 10.712 de 2021 no Diário Oficial da União. Na prática, trata-se de uma reforma do marco legal da indústria do gás natural no Brasil.
O texto da lei altera o regramento de atividades previstas no art. 177 da Constituição Federal relacionadas ao transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização, promovendo concorrência e a atração de investimentos para que a indústria do gás natural possa impulsionar o crescimento econômico no país.
A pauta é importante para a competitividade da cadeia brasileira do alumínio, que faz uso incisivo de energia elétrica. Por isso, contou com o apoio e atuação da Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) e dezenas de associações e federações representantes da indústria.
“O decreto fornece à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado. Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros”, ressalta José Mauro Coelho, secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME).
Atualmente, a tarifa de gás no Brasil é uma das mais altas do mundo (US$ 14 por milhão de BTU – unidade térmica britânica, na sigla em inglês), enquanto Estados Unidos e Europa registram, US$ 3 e US$ 7, respectivamente. A nova lei também deve promover a redução do preço final para o consumidor.