Na última quinta-feira (8/4), o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.134/2021, que trata do novo marco regulatório do gás natural no país. O texto altera o regramento das atividades relativas ao transporte de gás previstas no art. 177 da Constituição Federal, entre outras ações.
A construção e ampliação de gasodutos pela iniciativa privada agora passam a ser realizadas por meio de autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – e não mais por concessão. A regra anterior demandava mais tempo e custos, e gerava menor atratividade de investimentos privados.
Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é consolidar a formação de um mercado de gás natural aberto e competitivo, permitir a concorrência entre fornecedores, além de promover a redução do preço final do gás para o consumidor.
Atualmente, a tarifa de gás no Brasil é uma das mais altas do mundo (US$ 14 por milhão de BTU – unidade térmica britânica, na sigla em inglês), enquanto Estados Unidos e Europa registram, US$ 3 e US$ 7, respectivamente.
O novo marco regulatório dispõe ainda sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Indústria do alumínio
A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) foi uma das entidades setoriais atuantes em todo o processo de elaboração e aprovação da lei. Isso porque o gás é vital para essa cadeia produtiva, principalmente para produção de alumina — que origina o alumínio — e reciclagem do metal.
Segundo a entidade, a redução dos custos será fundamental para a retomada da produção de alumínio primário no País e para garantir maior competitividade da indústria.